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Mesmo para policiais militares, prevalece a orientação jurisprudencial do STJ, no sentido de que o limite dos descontos em folha de pagamento não pode ultrapassar o limite de 30% dos rendimentos líquidos. STJ. AgInt no RMS n. 72.865/GO, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 2/9/2024. Decisão unânime. OBS.: no recurso, o Estado de Goiás defende os descontos acima do limite legal, pois são consequência de negócios jurídicos pactuados entre o impetrante e as instituições financeiras. OBS.: A 1ª Seção do STJ pacificou o tema (1286) em 2025: É aplicável limite global de 70% para descontos em folha de militares, sem limite específico para consignações antes de 4/8/2022. Fato Um policial militar do Estado de Goiás ajuizou Mandado de Segurança perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no qual postulou a suspensão dos descontos no seu contra-cheque, a título de empréstimos consignados em percentual superior a 35% (trinta e cinco por cento) de sua margem consignável. O TJGO entendeu que o autor não tem direito líquido e certo para se suspender os descontos efetuados em seu contracheque, a título de empréstimos consignados, mesmo estando a soma total dos valores acima do percentual de 35% (trinta e cinco […]

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