A crítica pública de militar da reserva contra comandante da ativa e governador do estado, ainda que divulgada em rede social e sob alegação de liberdade de expressão, configura crime militar previsto no art. 166 do Código Penal Militar quando compromete os pilares da hierarquia e disciplina militar. Contudo, não restou comprovado o dolo específico para configurar o crime de difamação, motivo pelo qual foi decretada a absolvição quanto ao art. 215 do CPM. (TJM/MG. 2ª Câmara. Apelação Criminal n. 2000332-97.2023.9.13.0003. Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos. Revisor: Des. James Ferreira Santos. j: 14/08/2025. p: 28/08/2025.) Fatos Em 06 de julho de 2022, por volta das 21h25min, o acusado, tenente-coronel da reserva, divulgou vídeo nas redes sociais com duras críticas ao Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais e à condução administrativa da corporação. A publicação mencionava que o comandante “colocava um vírus para matar a Polícia Militar” e que “pretendia acabar com a PMMG”, além de críticas à proposta de contratação de mão de obra temporária. O acusado também atribuiu conivência ao governador do estado quanto ao “sepultamento da paridade salarial”. As declarações foram veiculadas de forma pública e ampla, alcançando número indeterminado de pessoas. Decisão A Segunda Câmara […]
Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.
Se você já é assinante, faça login aqui.