Militar que se utiliza de viatura para se deslocar a uma audiência judicial de interesse particular pratica o crime militar de furto de uso majorado (art. 241, parágrafo único, do CPM). No caso o militar se deslocou até o quartel, pegou a viatura e deslocou cerca de 100 Km para comparecer a uma audiência cível de natureza particular sem autorização. TJM/MG, 1ª Câmara, Apelação, Processo n. 0000746-08.2018.9.13.0003, Relator Desembargador Fernando Armando Ribeiro, j. 18/02/2020, p. 02/03/2020. Unânime. (destacamos) Fato Um militar se deslocou ao quartel, pegou a viatura, sem prévia comunicação ou autorização, e se deslocou cerca de 100 Km para comparecer a uma cidade vizinha para participar de uma audiência cível de interesse particular. Decisão O TJM/MG manteve a condenação do militar pelo crime de furto de uso majorado por unanimidade. Fundamentos 1. A utilização indevida da viatura se enquadra nas elementares do tipo previsto no art. 241 do Código Penal Militar, uma vez que o agente pretendia a utilização da viatura, razão pela qual a subtraiu para uso momentâneo e, em seguida, a restituiu à fração militar. CPM Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser […]
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