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O militar deve adotar medidas de cautela e proteção do armamento e munição, de forma a impossibilitar a posse e manuseio por outras pessoas. O fato de o militar morar em condomínio de casas, vizinho a área de alta incidência de crimes e desprovido de qualquer controle de acesso, no qual as pessoas poderiam entrar sem qualquer dificuldade, exige maior cautela para evitar o desaparecimento do armamento do qual era guardião. O militar se ausentou de casa e deixou as janelas abertas, o que viola o dever objetivo de cuidado, sendo previsível a possibilidade da subtração da arma nessas circunstâncias. A Portaria PM1-001-02-10 da PMESP preconiza que a residência do militar pode ser considerada local seguro ao armamento do material bélico, desde que o militar tome todas as providências pertinentes a impedir seu acesso por terceira pessoa. Resta configurado o crime militar de extravio culposo de arma de fogo. TJM/SP. 2ªCâmara. Ap. Criminal 0001146-72.2017.9.26.0010. Rel. Juiz Silvio Hiroshi Oyama. J. 21/02/2019. Decisão unânime. STJ. AgRg no REsp n. 1.819.906/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 23/10/2020. Fato Um militar era armado fixo com arma da Polícia Militar e residia em um condomínio de casas, vizinho […]

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