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É cabível a condução coercitiva de militar sem estabilidade para realização de inspeção de saúde nos autos de instrução provisória de deserção, uma vez que esse ato é condição de procedibilidade para a reinclusão no serviço ativo e posterior instauração da ação penal. A ausência do indiciado à inspeção, mesmo após a concessão de liberdade provisória, autoriza medidas coercitivas, inclusive a prisão preventiva, diante da necessidade de aplicação da lei penal militar e preservação da disciplina. (STM. Habeas Corpus nº 7001481-22.2019.7.00.0000. Relator: Min. William de Oliveira Barros. j. 30/04/2020. p. 25/05/2020.) Fatos O acusado, ex-soldado do Exército, ausentou-se injustificadamente da unidade militar em 4 de julho de 2017, consumando, em tese, o crime de deserção em 13 de julho do mesmo ano. Apresentou-se voluntariamente no dia 24 de julho e teve a liberdade restabelecida, mas não compareceu à unidade nos dias designados para a inspeção de saúde, procedimento essencial à sua reinclusão e à continuidade da instrução de deserção. O Comando Militar informou ao Juízo que não conseguiu realizar a condução coercitiva porque o acusado residia em uma comunidade chamada “Palmeirinha”, localizada em área dominada por traficantes armados. Por razões de segurança, entendeu ser imprudente realizar a diligência, evitando confronto […]

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