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Não cabe habeas corpus preventivo (salvo- conduto) se não ficar demonstrado, concretamente, ameaça de constrangimento à liberdade de locomoção, mas apenas hipoteticamente. STJ. HC 884386, Rel. Min. Og Fernandes, Data de publicação 24/01/2024. Fato Três Guardas Municipais do Estado da Bahia interpuseram habeas corpus preventivo para não serem presos em flagrante pelo porte de arma de fogo porque, segundo alegam, policiais federais e policiais rodoviários federais estariam efetuando prisão em flagrante de guardas municipais pelo fato de portarem armas de fogo, mesmo sendo registradas. No pedido, argumentaram também que precisam carregar suas armas de uso pessoal também fora de serviço, para a sua própria segurança e para proteger a população de forma geral. Ressaltaram que seria ilógico a autoridade apontada como coatora (Ministro da Justiça e Segurança Pública) autorizar a compra e o registro da arma de fogo para, em seguida, prender o guarda municipal porque ele não estava em serviço ou se encontrava em deslocamento para o local de trabalho. Decisão O Ministro Og Fernandes indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus preventivo (Salvo-conduto) porque a mera suposição de que podem ser presos em flagrante delito não enseja a impetração de habeas corpus. Fundamentos A mera suposição de que […]

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