Não cabem aos guardas municipais efetuarem patrulhamento ostensivo com cão farejador de drogas e perseguir indivíduos suspeitos da prática de tráfico com ingresso em domicílio para capturar o réu com base apenas na fuga. Não se justifica – dentro das balizas de atuação da guarda municipal (tutela do patrimônio municipal) – a manutenção de canis para treinamento de cães farejadores de drogas. STJ, HC n. 742.578/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, J. 13/9/2022. Decisão unânime. Fato Guardas municipais estavam em patrulhamento com cão farejador de drogas na viatura quando avistaram o acusado e um adolescente, os quais, ao notarem a presença da guarnição, fugiram para dentro de um condomínio. Os agentes municipais, então, passaram a diligenciar para localizar os suspeitos e, depois de ouvirem barulho dentro de um dos apartamentos (apto. 14, bloco A), nele ingressaram e encontraram o réu – o qual tinha drogas consigo – escondido embaixo de uma cama. Em outro apartamento (apto. 2, bloco B), localizaram o adolescente que estava antes com o réu e, com a ajuda do cão farejador, foram encontradas mais drogas no local. Decisão A 6ª Turma concedeu a ordem, para, considerando que houve indevida atuação por parte da guarda […]
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