Não configura o crime de motim, mas o de descumprimento de missão (art. 196, CPM), a conduta do sargento que leva uma soldado, nova colega de farda, para conhecer um local ermo, sem que houvesse ordem no CPP (Cartão de Prioridade de Patrulhamento). A conduta do acusado enquadra-se no art. 196 do CPM, que prevê o crime de “deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada”. O sargento falhou em sua missão ao levar a equipe para fora da área designada, deixando desguarnecidos os setores sob sua responsabilidade. (TJM/SP. 2ª Câmara. Apelação n. 008282/2002. Relator: Desembargador Enio Luiz Rosseto. j: 15/12/2022.) Fatos O 2º Sgt PM “A” (CGP II) liderava a equipe, composta pelo Cb PM “E” e Sd PMs “D” e “L”, que operavam em duas viaturas em patrulhamento noturno em 14 e 15 de abril de 2021. A 2ª Tem PM “B” constatou que as viaturas estavam paradas em uma área isolada sem autorização superior e com comunicação interrompida. Os acusados alegaram que o sargento estava apresentando a área para a Sd “D”, nova no pelotão, conforme sua orientação. Decisão A Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à unanimidade […]
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