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Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o local era conhecido como ponto de traficância e a atitude suspeita do réu, de ficar nervoso ao avistar a viatura e esconder algo na cintura, motivaram os guardas a procederem à abordagem. Não há ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais, porquanto o art. 301 do CPP dispõe que ‘qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito’. STJ, AgRg no REsp n. 2.108.571/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/11/2024. Decisão unânime Fatos O acusado foi abordado em local conhecido como ponto de tráfico de drogas. Ao avistar a viatura da Guarda Municipal, demonstrou comportamento suspeito, aparentando nervosismo e ocultando um objeto na cintura, o que levou os guardas a realizarem a abordagem e a revista pessoal, encontrando drogas em sua posse​. O acusado foi condenado, inicialmente, pelo crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), com uma pena de 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 167 dias-multa. Essa pena foi substituída […]

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