Não é ilegal a atuação da Guarda Municipal que resulta na prisão em flagrante do acusado quando o local era conhecido como ponto de traficância e a atitude suspeita do réu, de ficar nervoso ao avistar a viatura e esconder algo na cintura, motivaram os guardas a procederem à abordagem. Não há ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais, porquanto o art. 301 do CPP dispõe que ‘qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito’. STJ, AgRg no REsp n. 2.108.571/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/11/2024. Decisão unânime. Sobre o tema: 1) É lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública (STF. Reclamação 62.455/SP); 2) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito (STF, RE 1.466.462/SP); 3) É constitucional a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal em atividade de policiamento ostensivo e comunitário (STJ. AgRg no REsp 2.160.826/PR); 4) A Guarda Municipal pode realizar busca pessoal em razão de fundada suspeita decorrente da prática de […]
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