A utilização, durante a sessão de julgamento, de materiais que não integravam previamente os autos não gera nulidade quando eles não constituem novas provas sobre os fatos imputados e não ocasionam prejuízo à defesa. A exibição de vídeo disponível na internet sobre características técnicas e potencial lesivo de fuzil calibre 5,56 mm foi considerada meramente instrutiva e destinada a reforçar informações técnicas já discutidas. A utilização de trecho de livro-entrevista relacionado às regras de engajamento também não justificou a anulação do julgamento. Em ambos os casos, não foram reconhecidos inovação da matéria fática; surpresa capaz de comprometer o contraditório; influência indevida sobre o julgamento; ou prejuízo concreto aos acusados. As duas preliminares foram rejeitadas por unanimidade. (STM. Apelação Criminal nº 7000147-45.2022.7.00.0000. Relator: Min. Carlos Augusto Amaral Oliveira. j. 18/12/2024. p. 10/04/2025.) Fatos Em 7/4/2019, por volta das 14h30, 12 militares do Exército, todos em serviço, deslocaram-se em viatura militar para transportar alimentação e o efetivo destinado à substituição dos militares empregados em ações de segurança dos Próprios Nacionais Residenciais, determinadas pelo Comando competente. O grupo era formado pelo 2º Tenente “A”; pelo 3º Sargento “B”; pelos Cabos “C” e “D”; e pelos Soldados “E”; “F”; “G”; “H”; “I”; “J”; “K”; […]
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