Nos termos do art. 144 da Constituição Federal, à polícia federal e às polícias civis compete, com exclusividade, unicamente o exercício das funções de polícia judiciária, o que não se estende à atividade de polícia investigativa. Assim, embora não seja atividade típica da polícia militar, não consiste em ilegalidade – muito menos nulidade – eventual cumprimento de mandado de busca e apreensão pela instituição. STJ. AgRg no HC n. 752.547/SC, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 13/9/2022. Fato Um indivíduo foi preso em flagrante e esta foi convertida em prisão preventiva, em razão da suposta prática dos delitos tipificados no art. 33, caput, art. 34, caput, art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, e art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003. A defesa alega ilegalidade da prisão porquanto o flagrante resultou do cumprimento de mandado de busca e apreensão realizado exclusivamente pela polícia militar, que não teria competência para tanto. Decisão A 5ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. Fundamentos Nos termos do art. 144 da Constituição Federal, à polícia federal e às polícias civis compete, com exclusividade, unicamente o exercício das funções […]
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