Não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. STJ. HC n. 379.269/MS, 3ª Seção, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Rel. para acórdão Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 24/5/2017. Decisão por maioria. Vencidos os Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. OBS.: No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. Fato Determinado indivíduo foi denunciado pelos delitos tipificados nos arts. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (dirigir veículo automotor sob a influência de álcool), 330 e 331, ambos do Código Penal (desobediência e desacato). Segundo consta, o indivíduo foi flagrado porque conduzia veículo com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. No mesmo dia e local, o denunciado desobedeceu a ordem legal de policiais militares, visto que, após parar repentinamente seu automóvel em via pública, não atendeu à solicitação feita pelos policiais para […]
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