Não se admite o distinguishing realizado no julgamento do AgRg no REsp 1.919.722/SP – caso de dois jovens namorados, cujo relacionamento foi aprovado pelos pais da vítima, sobrevindo um filho e a efetiva constituição de núcleo familiar – nas hipóteses em que não há consentimento dos responsáveis legais somado ao fato do acusado possuir gritante diferença de idade da vítima – o que invalida qualquer relativização da presunção de vulnerabilidade do menor de 14 anos no crime de estupro de vulnerável. STJ. Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 14/3/2023, DJe 17/3/2023. Informativo n. 769 do STJ. Fatos Uma menina, menor de 14 anos, engatou namoro com homem, sendo possuir gritante diferença de idade da vítima. Decisão O STJ entendeu pelo descabimento da pretensão de flexibilizar a presunção de vulnerabilidade da vítima menor de treze anos. Fundamentos De início, reitera-se que, nos termos da Súmula n. 593/STJ, o consentimento da vítima menor de 14 anos e o seu namoro com o acusado não afastam a existência do delito de estupro de vulnerável. Súmula n. 593/STJ: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso […]
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