Postado em:

Não se configura o crime de omissão de cautela quando a arma de fogo estava descarregada, guardada e com munições separadas em local distinto. Não houve negligência suficiente para responsabilizar o acusado, sendo o evento considerado imprevisível, sem nexo direto entre a guarda do revólver e o suicídio praticado pelo menor. STJ. Corte Especial. APn. 394/RN. Rel. Min. Ari Pargendler. R.P/Acórdão Min. José Delgado. j: 19/10/2005. Fatos O Ministério Público Federal denunciou acusado, desembargador, por ter deixado de adotar cautelas para evitar que menor de idade tivesse acesso a revólver calibre 38 sob sua posse. O enteado do acusado, de 16 anos, em 06/03/2003, encontrou a arma guardada em uma estante de TV no quarto do casal, pegou munições separadas no guarda-roupas, carregou a arma e, brincando de ‘roleta-russa’, disparou contra si mesmo, vindo a óbito. Decisão O STJ entendeu não configurada a omissão de cautela e reconheceu extinta a punibilidade pela retroatividade da lei mais benigna quanto à posse da arma. Fundamentação 1. Inexistência de omissão de cautela A Corte Especial destacou que não se verificou negligência do acusado. O relatório policial apontou que a arma de fogo estava descarregada, guardada em móvel fechado, enquanto as munições estavam separadas […]

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.