Não se configura o crime de recusa de obediência quando demonstrado que o acusado sofreu agressão moral em momento anterior às condutas delitivas a ele imputadas. Aplica-se o inciso II art. 47 do CPM (a qualidade de superior ou a de inferior hierárquico, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão). Considerando a perda da condição de superior do sargento no momento do ocorrido, tanto o crime de desrespeito a superior (art. 160) quanto o de recusa de obediência (art. 163) deixaram de ser aplicáveis e ambos os crimes exigem a manutenção do respeito à hierarquia. TJM/SP, APL n. 007171/2016, 2ª Câmara, Rel. Des. Clovis Santinon, j. 16/06/2016. Fatos O soldado “D” teria se recusado a cumprir uma ordem de seu superior, o 2º Sargento “N”, em um incidente onde o acusado foi solicitado a entregar documentos na Ciretran. Ao receber a ordem, ele teria respondido com desrespeito e recusado a execução da tarefa. Decisão Os Juízes da 2ª Câmara do TJM/SP, por maioria de votos, deram provimento ao apelo defensivo. Vencido o E. Juiz Relator, que dava parcial provimento, com declaração […]
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