Não há que se falar em inviolabilidade de domicílio quando a polícia federal requisita, sem ordem judicial, o acesso às imagens captadas da área interna de circulação do condomínio porque se referem à área comum, e não ao interior da residência do acusado. A Polícia Judiciária, com esteio no art. 2°, 2°, da Lei n. 12.830/13, detém a prerrogativa de requisitar dados que interessem à apuração dos fatos, desde que não estejam sujeitos à cláusula de reserva jurisdicional. STJ. AgRg na Pet n. 15.798/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/4/2023. Fatos Um inquérito foi instaurado para apurar a suposta prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e crimes contra a Administração Pública. A investigação apontou que uma possível organização criminosa, estruturada em núcleos e com divisão de tarefas, teria se instalado no Poder Executivo do Estado do Acre, causando prejuízos ao erário e enriquecimento ilícito de servidores e agentes políticos por meio de peculato, corrupção, fraude à licitação e lavagem de dinheiro. Durante a investigação, a Polícia Federal realizou campana no interior de um condomínio e obteve, sem autorização judicial, imagens do circuito interno de TV do empreendimento, onde o suspeito, Governador do Estado, construía […]
Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.
Se você já é assinante, faça login aqui.