A contagem do prazo prescricional, no crime militar de uso indevido de uniforme (art. 172 do Código Penal Militar), supostamente praticado via postagem de foto em rede social, deve considerar como marco inicial a data em que o acusado efetivamente teria trajado o uniforme militar. Publicações anteriores na rede social Instagram, que não configuram a conduta típica, não servem como início da contagem. A imagem publicada em 01/01/2024 no Instagram, na qual o civil apareceria vestindo uniforme da Marinha do Brasil, constitui o marco válido. Como a denúncia foi oferecida em 30/05/2025, e houve suspensão do prazo prescricional em razão do cumprimento de ANPP, não se reconhece a prescrição da pretensão punitiva. (STM. Recurso em Sentido Estrito nº 7000619-41.2025.7.00.0000. Relator: Min. Artur Vidigal de Oliveira. j. 04/12/2025. p. 16/12/2025.) Fatos A Marinha do Brasil instaurou inquérito policial militar para apurar a conduta de um civil que teria utilizado, indevidamente, uniforme da instituição. A investigação teve início após denúncia anônima registrada na plataforma Fala.BR, confirmada por verificação de procedência da informação. Durante as apurações, teriam sido localizadas duas postagens na rede social Instagram. A primeira, datada de 30/08/2022, mostraria apenas um quepe militar, sem que o acusado estivesse trajando qualquer farda. […]
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