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Não viola o princípio da presunção de inocência previsão constante em lei a vedar inclusão de policial ou bombeiro militar no quadro de acesso à promoção quando denunciado em processo criminal, desde que assegurado ressarcimento em caso de absolvição STF. RE 1391978 AgR, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 16/09/2024. Decisão unânime. Fatos Um policial militar, graduado como 2º Sargento Bombeiro Militar do CBMMG, se encontrava no quadro de reserva do CBMMG, porém, em 18/07/2019, foi transferido para o quadro da reserva remunerada tendo em vista preenchido os requisitos necessários ou seja 30 anos de serviço, após as contagens legais, na forma do previsto no art. 95, I “a” 108, 136, I e 159 da lei estadual 5301/69 c/c art. 8º e 43, I da Lei delegada nº 37/1989 e art. 1º §§ 1º, 2º, 3º da lei delegada 43/2000, portanto com todos os proventos integrais, adicionais de quinquênio e trintenário conforme faz jus. Aduz que deveria ter sido promovido a 1º Sargento BM, porém, não o foi, em razão da vedação legal que impede a promoção de militar que esteja respondendo a processo, na justiça comum ou militar. Decisão A 2ª Turma do STF negou provimento ao agravo […]

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