Não há crime na conduta do artista que em apresentação de stand-up comedy faz piada envolvendo pessoa com deficiência física (cadeirante). O fato de se tratar de um show de stand up comedy já denota a presunção do animus jocandi, sendo necessário, portanto, elementos no mínimo sugestionadores do dolo específico de discriminação, para que seja possível instaurar um inquérito, o que não se verifica na presente hipótese. STJ. AgRg no RHC n. 193.928/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/9/2024. Fatos Durante uma apresentação de stand-up comedy, o artista fez piada envolvendo pessoa com deficiência física, uma cadeirante. No recurso em habeas corpus, a defesa aduziu, em síntese, que a conduta seria atípica, por ausência de dolo específico. Decisão A Quinta Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para trancar o inquérito policial. Fundamentos O encerramento prematuro da ação penal, bem como do inquérito policial, é medida excepcional, admitido apenas quando ficar demonstrada, de forma inequívoca e sem necessidade de incursão no acervo probatório, a atipicidade da conduta, a inépcia da […]
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