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A alegação dos policiais de que o indivíduo correu ao avistá-los e abandonou uma sacola justificaria a busca pessoal, mas há confronto entre as versões dos policiais militares e do acusado, que alega ter corrido em razão de agressões durante a abordagem, em razão de seu histórico criminoso, e que não arremessou nenhuma sacola. Em razão da inexistência de câmeras corporais que poderiam ser utilizadas pelos policiais por ocasião da abordagem e o confronto entre as versões dos policiais e do acusado, não há prova suficiente para condenação. STJ. AgRg no REsp n. 2.101.494/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 2/4/2024. Vencido o Ministro Antonio Saldanha Palheiro. Fato Policiais militares estavam em patrulhamento quando perceberam que o acusado, ao avistar a viatura, começou a correr e desfez-se da sacola que portava, no terreno do imóvel vizinho à sua casa. O agente sustentou que na data dos fatos, estava em frente a sua residência para esperar a entrega de um açaí que havia pedido. Então, visualizou os policiais militares. Na ocasião estava apenas de bermuda. Os policiais militares o abordaram e nada de ilícito foi localizado. Durante a abordagem, passou a ser agredido pelos policiais militares, em razão […]

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