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A abordagem fundamentada unicamente no fato do agente ser conhecido nos meios policiais pela prática de tráfico de drogas não configura justa causa apta a legitimar a busca pessoal. STJ, AgRg no REsp n. 1.976.801/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 30/6/2022. Fato Policiais militares durante patrulhamento de rotina abordaram o acusado, conhecido nos meios policiais pela prática de tráfico de entorpecentes, na condução de seu veículo. Realizada busca pessoal e veicular, nada de ilícito foi localizado em poder do agente que, indagado pelos militares, confessou que em sua residência havia maconha. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela ilicitude da busca pessoal no contexto em questão. Fundamentos No caso em tela, a abordagem pessoal e veicular foi motivada unicamente pelo fato do agente ser conhecido nos meios policiais pela prática de tráfico de entorpecentes. Diante disso, não foi indicada a necessária justa causa apta a demonstrar a legalidade da abordagem perpetrada. Precedente: STJ, AgRg no HC n. 693.574/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, DJe 17/12/2021.   Ementa oficial AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (321,6 G DE MACONHA […]

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