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O consentimento da vítima para aproximação do réu afasta eventual ameaça ou lesão ao bem jurídico tutelado pelo crime capitulado no art. 24-A, da Lei n. 11.340/2006.  Quando incontroverso nos autos que a própria vítima permitiu a aproximação do réu, autorizando-o a residir com ela no mesmo lote residencial, em casas distintas, é de se reconhecer a atipicidade da conduta. STJ. AgRg no AREsp n. 2.330.912/DF, 5ª Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 22/8/2023. Decisão unânime. Fato Determinado indivíduo estava sujeito à observância de medidas protetivas de  urgência  em  seu desfavor,  e tinha conhecimento delas, com proibição para aproximar-se da vítima a menos de 500 metros e de manter contato com a vítima. Todavia, procurou ajuda da vítima, pois estava em situação de rua e passando fome, que cedeu a própria casa para o acusado morar. Em razão disso, a vítima se mudou para a casa da filha que fica no mesmo lote. No dia dos fatos, o réu chegou embriagado e a neta da vítima lhe entregou um prato de comida. Momentos depois, o réu insistiu que não havia se alimentado e exigiu mais comida. A neta da vítima fechou a porta da casa e o  réu  passou  a  […]

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