O crime de desacato (art. 331 do CP) não foi abolido do direito penal brasileiro pelas disposições estabelecidas na Convenção Americana de Direitos Humanos, denominada Pacto de San José da Costa Rica (HC n. 379.269/MS). Configura o crime de desacato a conduta de mostrar o dedo médio e chamar o policial militar de babaca. STJ, AgRg no AREsp 1764739 / RJ, 5ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 16/03/2021.  Decisão unânime. OBS.: O julgado não discutiu se a conduta de mostrar o dedo médio e chamar o policial militar de babaca configura ou não o crime de desacato. OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal. Fato Determinado indivíduo mostrou dedo médio e […]

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