A conduta de um militar que, insatisfeito com uma situação funcional, dirige-se a seu superior de forma exaltada, com tom de voz alterado e utilizando expressões desrespeitosas na presença de outros militares, caracteriza o crime de desrespeito a superior. A alegação de que agiu em exercício regular de direito ao buscar a solução para um problema não afasta o crime, pois o militar extrapolou os limites do seu direito ao violar os princípios da hierarquia e da disciplina, pilares da organização militar. TJGO. 3ª Câmara Criminal. Apelação Criminal. 5499351-10.2020.8.09.0051. Rel. Des. Roberto Horácio Rezende. j: 14/03/2023. Fatos O denunciado, um Segundo Sargento, entrou em contato telefônico com um Primeiro Tenente para tratar da sua inscrição em um curso de aperfeiçoamento, a qual estava pendente por falta de regularização de sua ficha médica. Durante a ligação, o sargento teria se exaltado, afirmando que a responsabilidade pela emissão do documento era do tenente e que a seção administrativa não fazia nada, chegando a dizer: “Eu não preciso conversar isso na presença de ninguém, esse problema resolvo entre eu e você, é só marcar um horário e um local, que eu acabo com você”. Cerca de 15 minutos depois, o sargento compareceu à […]
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