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Na hipótese de violência que resulta em homicídio doloso contra a vida de civil, a configuração do crime de organização de grupo para prática de violência (art. 150, CPM) requer uma análise da prática de violência como meio direto para o cometimento de homicídio doloso, cuja competência cabe ao Tribunal do Júri. O crime de falsidade ideológica (art. 312, CPM) foi configurado pela inclusão de informações falsas no relatório de serviço operacional, destinado a registrar o turno e as atividades de serviço, elemento fundamental para a fiscalização interna da Polícia Militar​. O delito de fraude processual (art. 347, CP) restou demonstrado quando dois dos acusados pegam o corpo do civil do chão e o colocam no banco traseiro do veículo, que era dirigido pela vítima. Na hipótese de violência que resulta em homicídio doloso contra a vida de civil, a configuração do crime de organização de grupo para prática de violência (Art. 150, CPM) requer uma análise da prática de violência como meio direto para o cometimento de homicídio doloso, cuja competência cabe ao Tribunal do Júri. Portanto, para que se evite uma “invasão de competência” da Justiça Militar sobre atribuições do Júri, a condenação foi anulada. O crime de […]

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