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O êxito na apreensão de substância entorpecente na busca pessoal não autoriza, por si só, a busca domiciliar, sobretudo quando a experiencia e o senso comum não conferem verossimilhança à afirmação dos policiais de que o réu haveria autorizado, livre e voluntariamente, o ingresso em seu domicílio, e franqueado àqueles a apreensão de objetos ilícitos e, consequentemente, a formação de prova incriminatória em seu desfavor. STJ. AgRg no HC n. 864.355/RS, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 29/4/2024. Decisão unânime. Fato Uma guarnição policial se deslocou até o endereço do acusado por terem ciência da existência de mandado de prisão em seu desfavor. Ao chegar no local, o acusado estava na frente da residência, ocasião em que foi-lhe dada voz de prisão e durante abordagem foi encontrada uma porção de 29,10 gramas de substância semelhante  a maconha. Indagado se havia mais droga, o acusado teria dito que tinha em sua casa um tijolo de maconha, oportunidade em que franqueou a entrada aos policiais quando foi encontrada a quantia de 249,97 gramas de substância semelhante  a maconha, além de uma balança de precisão e um celular. Decisão A 6ª Turma do STJ não deu provimento ao agravo regimental interposto […]

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