O êxito na busca pessoal em via pública não autoriza o ingresso domiciliar porque não configura as fundadas razões exigidas pelo CPP. Não é crível a alegação de que o réu, por vontade própria, tenha confirmado a existência de entorpecentes no interior da residência e franqueado a entrada dos policiais para ser preso em flagrante logo em seguida, havendo de se reconhecer a ilegalidade da invasão de domicílio, com a consequente anulação de todas as provas lá colhidas, bem como das derivadas dessas. STJ. AgRg no HC n. 860.986/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 29/4/2024. Decisão unânime. Fato Durante patrulhamento de rotina, policiais avistaram o acusado fazendo uso do celular enquanto pilotava uma motocicleta. Dada a ordem de parada, ele acelerou o veículo na tentativa de se esquivar da abordagem. Realizada a busca pessoal, foram encontradas 60g (sessenta gramas) de maconha. Durante a abordagem, o réu confessou a comercialização de entorpecentes, e autorizou o ingresso e informou haver mais drogas no interior de sua residência, onde foram apreendidos cerca de 770g (setecentos e setenta gramas) de maconha. Decisão A 6ª Turma do STJ negou provimento ao agravo regimental em habeas corpus interposto pelo Ministério Público do Estado […]
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