O impedimento inicial de ingresso, na agência bancária, de policial armado de fardado, constitui exercício regular de direito do banco, visando a proteção de seus clientes, motivo pelo qual não se caracteriza, a rigor, ilícito apto a ensejar a reparação civil. Todavia, a resistência ao permitir o ingresso do policial, após identificação funcional, na agência bancária, configura abuso de direito. TJBA – APL: 00143496920088050080, Relator: Jose Cicero Landin Neto, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 08/06/2021. Fato Um policial militar foi inicialmente impedido de entrar na agência bancária, devidamente fardado, e, mesmo após identificação, o gerente da agência bancária resistiu em permitir o seu ingresso. Decisão A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia negou provimento ao recurso da Instituição Financeira porque entendeu que houve abuso de direito pelo banco. Fundamentos De acordo com a jurisprudência do STJ, o impedimento inicial de ingresso, na agência bancária, de pessoa armada que se identifique como policial militar, constitui exercício regular de direito do banco, visando a proteção de seus clientes, motivo pelo qual não se caracteriza, a rigor, ilícito apto a ensejar a reparação civil. Em que pese ser legítima a restrição inicial de pessoa armada que se […]
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