O fato de haverem sido apreendidas algumas porções de substâncias entorpecentes com o acusado em via pública não configura fundadas razões sobre a existência de drogas na residência dele, especialmente porque não houve referência à prévia investigação, monitoramento ou campanas no local. As regras de experiência e o senso comum, somados às peculiaridades do caso concreto, não conferem verossimilhança à afirmação dos agentes policiais de que a namorada do réu haveria autorizado, livre e voluntariamente, o ingresso em seu domicílio. STJ. AgRg no HC 724.231/DF, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 29/03/2022. Decisão unânime. Fato Policiais militares realizavam patrulhamento em local conhecido como sendo de tráfico de drogas, instante em que notaram que o denunciado saiu correndo assim que avistou a viatura policial, tentando se esconder atrás de um veículo. Na sequência, foi capturado e em sua posse foram encontradas cinco porções de maconha e a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais). Em seguida, dirigiram-se a casa do flagrado e no local a namorada dele autorizou a entrada dos policiais que encontraram sete porções de maconha guardadas dentro da geladeira, uma arma de fogo caseira calibre 12 com três munições intactas escondida atrás do forro do guarda-roupa, e […]
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