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A busca veicular baseada apenas no fato de o veículo trafegar com o retrovisor quebrado não é idônea. O retrovisor quebrado não denota que o indivíduo está portando algum objeto ilícito ou que ampare a busca. STJ, AgRg no HC n. 777.059/GO, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023.  Fato Uma equipe da Polícia Militar durante patrulhamento de rotina, visualizou um veículo sem vidro retrovisor do lado direito. Assim, foi realizada a abordagem e o agente afirmou que mantinha porções de drogas no porta-malas, razão pela qual foi feita busca veicular. Foram encontradas 40 porções de maconha, 2 porções de cocaína, 215 comprimidos de ecstasy, 62 selos de papéis contendo dietilamida do ácido lisérgico (LSD). Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela ilicitude da busca veicular no contexto fático. Fundamentos A 6ª Turma do STJ assentou que a busca pessoal e veicular destituída de mandado judicial é possível apenas quando as circunstâncias do caso concreto, descritas de modo preciso e aferidas objetivamente, permitirem a conclusão de que o indivíduo esteja na posse de armas ou de outros objetos (droga, por exemplo) ou papéis que constituam corpo de delito, conforme estabelecido […]

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