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O forte cheiro de maconha sentido pelos Policiais Rodoviários Federais durante abordagem legitima a busca veicular porque constitui a fundada suspeita necessária para a medida. As circunstâncias antecedentes à abordagem policial deram suporte válido para a diligência policial. Constatada a existência de indícios prévios da prática da traficância, a autorizar a atuação policial, não há falar em nulidade da prisão em flagrante no interior do domicílio do agente por ausência de mandado judicial. STJ, HC 916185, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 24/05/2024. Decisão monocrática. Fatos No dia 11 de dezembro de 2022, por volta das 7 horas e 30 minutos, Policiais Rodoviários Federais– Posto da PRF Sul, localizado na Rodovia BR 116, KM 429, na altura do Povoado de Três Riachos,  procederam à abordagem de fiscalização ao veículo caminhão MERCEDEZ BENZ LS 1935,  cor branca, Ano/Modelo 1991/1991 e parte de veículo carroceria, cor prata, ano/modelo 1996, , que passava pelo local conduzido pelo suspeito 1  e tendo ao seu lado o suspeito 2 ao que foi constatado um forte cheiro de maconha, ensejando a imediata busca veicular. Decisão O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu do habeas corpus. Fundamentos Se a busca veicular é motivada por justa […]

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