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A função de Governador do Estado se enquadra como superior hierárquico para fins penais militares, ainda que não detenha a condição de militar, pois exerce a chefia máxima da Polícia Militar, conforme previsão constitucional e infraconstitucional. Dessa forma, críticas públicas de policial militar da ativa ao Governador configuram violação ao art. 166 do Código Penal Militar, por afrontarem a hierarquia e a disciplina militares. (TJM/SP. 2ª Câmara. Apelação Criminal n. 0800292-43.2021.9.26.0030. Relator: Desembargador Silvio Hiroshi Oyama. j: 01/04/2024.) Fatos O acusado, coronel da ativa da Polícia Militar do Estado de São Paulo, entre junho e agosto de 2021, publicou em rede social uma imagem jocosa do então Governador do Estado, acompanhada da frase “polícia apreende container com 6 cepas indianas… prontas para acabar com o Brasil”. A publicação foi entendida como crítica pública à autoridade do Governador, em meio ao contexto político de enfrentamento à pandemia de COVID-19, ensejando imputação com base no art. 166 do Código Penal Militar. Decisão A 2ª Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo entendeu que o Governador do Estado é superior hierárquico dos policiais militares e condenou o acusado por crítica indevida, nos termos do art. 166 do Código Penal […]

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