Não caracteriza ato ilícito passível de indenização por dano moral o simples travamento da porta giratória na passagem de policial militar armado, ainda que fardado. A instituição financeira tem a obrigação de promover a segurança de seus clientes, constituindo-se em exercício regular de direito a utilização de porta giratória com detector de objetos metálicos. Desse modo, o simples travamento da porta giratória na passagem de policial militar armado, ainda que fardado, não caracteriza ato ilícito passível de indenização por dano moral. STJ. REsp n. 1.444.573/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Relator para acórdão Min. João Otávio de Noronha, j. 4/9/2014. Vencidos os Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Paulo de Tarso Sanseverino. Fato Um policial militar ajuizou ação cível de reparação por danos morais contra uma Instituição Financeira porque foi impedido pelo segurança do banco de adentrar no local com arma de fogo, ainda que fardado e embora tenha apresentado a sua identidade funcional. Somente após autorização do gerente da Instituição Financeira é que o Policial foi autorizado a entrar no local. A ação foi julgada improcedente no primeiro grau, sob o fundamento de que não houve excesso por parte dos funcionários da da Instituição Financeira. Em […]
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