A legítima defesa de terceiro exige a existência de agressão injusta atual ou iminente; bem como o emprego moderado dos meios necessários para afastá-la. A comprovação, por laudo pericial; prova testemunhal; e registro em vídeo, de que policial militar agrediu civil mediante sucessivos tapas no rosto, sem risco concreto que justificasse a intervenção, evidencia reação desproporcional; afasta a excludente de ilicitude; demonstra o dolo de ofender a integridade física; e mantém a condenação pelo crime militar de lesão corporal. (TJM/RS. Apelação Criminal nº 0070459-44.2024.9.21.0001/RS. Relatora: Gabriela John dos Santos Lopes. j: 15/07/2026.) Fatos Em 13/06/2024, por volta das 21h38min, em um posto de combustíveis, local não sujeito à administração militar, o Soldado “A”, policial militar de serviço, deslocou-se em apoio ao Soldado “B”, policial militar de folga, que realizava a contenção do civil “D”, supostamente flagrado fumando maconha, após solicitar reforço em razão da aglomeração de diversos populares. Ao chegar ao local, o Soldado “A” determinou que os presentes se afastassem e, em seguida, aproximou-se do civil “C”, que questionava a atuação policial e solicitava a identificação do policial de folga. Sem que o civil “C” praticasse agressão física ou demonstrasse comportamento indicativo de agressão atual ou iminente, o Soldado […]
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