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Militares estaduais que, em serviço, durante a perseguição de veículo objeto de suposto roubo – veículo que possui as mesmas características de veículo informado pelo COPOM como objeto de roubo – e sem qualquer atitude concreta de ameaça ou de perigo provocado pelos ocupantes do veículo perseguido dispara em direção ao veículo, sem seguir os procedimentos corretos para o disparo de arma de fogo em perseguição policial, cerca de 15 (quinze) disparos e acerta um dos ocupantes do veículo, pratica o crime militar de lesão corporal de natureza grave, a título de dolo eventual (art. 209, § 1º, do CPM). TJM/MG. 2ªCâmara. Apelação. Processo eproc n. 0001222-12.2019.9.13.0003. Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos. Revisor: Desembargador James Ferreira Santos. j: 01/12/2022. p: 14/12/2022. Decisão: Unânime. 1. Síntese Fática Alfa, 3ºSgt PMMG, e Bravo, Cb PMMG, o primeiro comandante da viatura policial e o segundo motorista da viatura policial, receberam informações do COPOM (Centro de Operações Policiais Militares) que um veículo (Citröen C4 Pallas, cor prata) objeto de roubo estava em fuga com três ocupantes. Alfa e Bravo, durante o rastreamento do veículo pela via pública, visualizaram veículo que batia com a descrição informada pelo COPOM e iniciaram perseguição do veículo supostamente […]

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