A administração não é obrigada a adaptar suas normas aos preceitos religiosos individuais. A liberdade religiosa não pode criar situações de privilégio ou favorecimento em concursos ou funções públicas. Como membro de uma corporação estatal que exerce o monopólio do uso da força, o policial federal deve se sujeitar às atividades que garantam a legitimidade da atuação policial, incluindo o uso de armas. TRF-4 – AI: 50069326120234040000, 12ª Turma, Rel. Des. Gisele Lemke, j. 02/03/2023. Fatos Um policial federal, após conversão religiosa como Testemunha de Jeová, deixou de portar armas e participar de cursos de tiro desde 2017. A administração reconheceu sua objeção de consciência, mas determinou que ele atenderia convocações para operações policiais com porte de arma, sob pena de sanções disciplinares. Com a edição de novas portarias em 2021, que tornaram obrigatórios treinamentos operacionais e cursos para progressão funcional, o agente alegou que sua liberdade religiosa seria violada caso fosse compelido a realizar o curso de tiro. Ele buscou, judicialmente, a inscrição no Curso de Aperfeiçoamento Profissional (CAP) e a substituição do curso de tiro por atividades alternativas, mas teve a tutela antecipada negada. Decisão O TRF4 entendeu que o direito à liberdade de crença não pode prevalecer […]
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