O recebimento de denúncia anônima de tráfico de drogas durante o patrulhamento somado à fuga do agente da abordagem policial para dentro da residência caracteriza justa causa que legitima o ingresso no domicílio. STF, RE 1447033. Relator Ministro Nunes Marques, julgado em 17/10/2023, DJe de 24/10/2023. Decisão monocrática. Fato Policiais receberam denúncia anônima de tráfico de drogas e ao chegarem no local o agente evadiu-se da abordagem e entrou na residência. Tal fato, motivou o ingresso dos militares no imóvel, e com isso houve a apreensão de 145g de maconha e 52g de cocaína. Decisão Em decisão monocrática, o Ministro Nunes Marques cassou a decisão do STJ ao considerar lícito o ingresso ao domicílio. Fundamentos O Ministro fundamentou que: 1. O Plenário do Supremo, em sede de repercussão geral (RE 603.616, Ministro Gilmar Mendes – Tema n. 280), concluiu que nos crimes de natureza permanente – tráfico de drogas, no caso –, cuja situação de flagrância se protrai no tempo, é dispensável a apresentação de mandado judicial para o ingresso forçado na residência do acusado, desde que amparado em fundadas razões. 2. No caso em questão, a denúncia anônima acerca do tráfico de drogas no local, acompanhada de monitoramento e […]
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