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O recebimento de denúncia anônima que trata da utilização do imóvel como ponto de tráfico de drogas, seguido de diligências para averiguar a informação, legitima o ingresso policial na residência. O acompanhamento feito pela Polícia Militar que constatou a movimentação de indivíduos e o carregamento de drogas dentro da casa constitui fundadas razões. STF, AgRg no RE com Ag n. 1.411.272/SC, relator Ministro Alexandre de Moraes, 1ª Turma, julgado em 12/2/2023, DJe 17/2/2023. Fato A Polícia Militar já tinha informações de que o imóvel havia sido alugado para a facção criminosa denominada Primeiro Grupo Catarinense, a qual se utilizaria do local para o armazenamento e distribuição de entorpecentes. Na data dos fatos, receberam uma denúncia dando conta de que haveria a entrega de uma grande quantidade de estupefacientes, razão pela qual a Policial se deslocou até as proximidades e passou a realizar o acompanhamento, quando visualizou a movimentação de um indivíduo e solicitou o apoio de outra guarnição. Os policiais, de fora da casa, já perceberam o carregamento de drogas em seu interior. Decisão A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reformou a decisão do STJ e considerou lícitas as provas obtidas. Fundamentos O Supremo Tribunal Federal fundamentou que: 1. […]

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