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O som alto emitido em atividade religiosa provoca poluição sonora e dano ambiental, o qual contempla os danos morais e materiais que atingem a coletividade. Realizadas as obras que impeçam a poluição sonora deve ser autorizada a amplificação e difusão sonora nas atividades da igreja. TJ-RJ – APL: 00402805820128190205 Rio de Janeiro/ Campo Grande Regional, 26ª Câmara Cível Rel.  JDS DES Ricardo Alberto Pereira, j. 12/04/2018. Fato O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública contra a Igreja Evangélica Assembleia de Deus a partir de representação enviada ao Sistema de Ouvidoria Geral do Ministério Público requerendo a adoção de medidas para cessar a poluição sonora decorrente da realização de cultos religiosos, dotados de potente aparelhagem sonora, que provocam níveis elevados de som e ruído. Decisão A 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluiu que o som alto emitido em atividade religiosa provoca poluição sonora e dano ambiental. Fundamentos Quando se fala em indenização pelo dano ambiental causado esta engloba tanto os danos materiais quanto os danos morais sofridos em decorrência da poluição sonora. Compõe o dano ambiental não somente a lesão em si dos recursos ambientais, mas também qualquer outra alteração no equilíbrio ecológico. A noção […]

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