O tempo de serviço militar obrigatório deve ser somado ao tempo de serviço militar voluntário para o cálculo do limite máximo de 96 meses de permanência nas Forças Armadas. A Lei do Serviço Militar não distingue as duas modalidades para fins de contagem de tempo, e a contagem inicia-se com a incorporação, seja ela compulsória ou voluntária. STJ. 2ª Turma. REsp 2.217.618/DF. Rel. Min. Francisco Falcão. j: 02/09/2025 – informativo 861. Fatos Um militar temporário da Força Aérea Brasileira, na graduação de 3º Sargento Técnico em Manutenção de Aeronaves, impetrou mandado de segurança para anular seu ato de licenciamento, ocorrido em 02 de agosto de 2022. Ele argumentou que o tempo de serviço militar obrigatório, prestado anteriormente, não deveria ser computado no cálculo do tempo máximo de permanência como militar temporário voluntário. A Administração Militar havia somado os dois períodos e, ao atingir o limite legal, o licenciou. Decisão A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o ato de licenciamento do militar foi regular, pois o tempo de serviço militar obrigatório deve ser computado para o limite de permanência de 96 meses. Fundamentação 1. Contagem do tempo de serviço Militar A 2ª Turma do STJ destacou […]
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