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Apesar da invalidação da confissão extrajudicial, o conjunto probatório — composto por depoimentos dos policiais civis e pela declaração do pai do acusado prestada em juízo — é suficiente para sustentar a condenação por posse ilegal de arma de fogo. A palavra policial tem valor probante quando racionalmente analisada e corroborada por outros elementos, como ocorreu no caso. STJ. HC n. 898.278/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/4/2025. Decisão por unanimidade. Fatos No dia 1º de abril de 2020, por volta das 7h50, na zona rural da cidade de Cabreúva/SP, o agente, “V” possuía uma pistola calibre 9mm, da marca Springfield, municiada com 10 cartuchos, sem autorização legal. Ao perceber a chegada dos policiais civis que cumpriam mandado de busca e apreensão, o agente escondeu a arma em um plástico azul e a lançou sobre o telhado da casa vizinha. A arma foi localizada pelos policiais. No local, após ser confrontado por seu pai, o agente confessou que a arma lhe pertencia e que a utilizava para defesa pessoal. Decisão A 6ª Turma do STJ manteve a decisão ao entender pela suficiência das provas para a condenação. Fundamentação 1. Credibilidade da prova testemunhal policial A 6ª […]

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