Postado em:

Um cabo de vassoura pode ser considerado arma branca imprópria com potencial lesivo suficiente para atrair a aplicação da causa de aumento de pena do art. 157,§2º, VII, do Código Penal, independentemente de perícia, se a lesividade do artefato ficar demonstrada por outros elementos probatórios, como os depoimentos das vítimas. STJ. AREsp n. 2.589.697/DF, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11/02/2025. Informativo 842. Decisão por unanimidade. Fatos Durante a prática do crime de roubo, o agente utilizou um cabo de vassoura de alumínio para ameaçar duas vítimas, encostando o objeto contra os pescoços delas a fim de intimidá-las e assegurar a subtração de seus bens. Decisão A 5ª Turma do STJ concluiu pela legitimidade da aplicação da causa de aumento pelo uso de arma branca. Fundamentação Conceito de arma branca imprópria A jurisprudência do STJ compreende como arma branca não apenas objetos fabricados com a finalidade específica de lesar, mas também aqueles que, ainda que de uso cotidiano, possam causar dano à integridade física quando empregados de forma imprópria. Um cabo de vassoura de alumínio, utilizado contra o pescoço das vítimas, enquadra-se nesse conceito, possuindo potencial lesivo suficiente. Desnecessidade de perícia A apreensão e perícia do objeto não são […]

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.