Configura delito de porte ilegal de arma de fogo se a arma é apreendida no interior de caminhão. O caminhão não é um ambiente estático, não podendo ser reconhecido como local de trabalho. STJ. REsp n. 1.219.901/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/4/2012. Decisão unânime. Fatos No caso, um motorista de caminhão profissional foi parado durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, quando foram encontrados dentro do veículo um revólver e munições intactas. Denunciado por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 do Estatuto do Desarmamento), a conduta foi desclassificada para posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 do mesmo diploma), reconhecendo-se, ainda, a abolitio criminis temporária. O entendimento foi reiterado pelo tribunal de origem no julgamento da apelação. Decisão A Sexta Turma do STJ deu provimento ao recurso especial do Ministério Público para determinar o prosseguimento do feito. Fundamentos Consignou o relator que a diferença entre os crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei n. 10.826/03) e de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei n. 10.826/03) é que, no primeiro, o agente está com a […]
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