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Segundo a jurisprudência consolidada no STJ, o depoimento dos policiais prestado em Juízo constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação do réu, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, o que não ocorreu no presente caso. Ademais, os depoimentos dos policiais foram consistentes nas fases inquisitorial e processual. STJ. AgRg no HC n. 721.355/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 24/5/2022. Fatos O acusado foi preso em flagrante com drogas, alegando que era propriedade para uso pessoal. Ele foi condenado em primeira instância a 6 anos de prisão, pena posteriormente reduzida para 5 anos e 10 meses pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A defesa recorreu, sustentando que o caso deveria ser considerado de posse para consumo pessoal (art. 28) e que uma pequena quantidade de drogas apreendida justificaria a aplicação do princípio da insignificância. Decisão O STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela defesa e manteve a decisão anterior que havia reduzido a pena do acusado para cinco anos de reclusão, além de 500 (quinhentos) dias-multa por tráfico de drogas. Fundamentos 1.Inaplicabilidade do Princípio da […]

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