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É legítima a busca veicular realizada por policiais militares rodoviários no exercício da sua atividade de fiscalização de veículos quando, ao ser visualizado um pacote suspeito no assoalho, os ocupantes do veículo hesitam em informar o seu conteúdo. STJ, AgRg no HC n. 800.452/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023. Fato Policiais rodoviários em fiscalização de rotina avistaram em um veículo que o motorista e o passageiro permaneceram inquietos ao verem a viatura policial. Os militares então, optaram por abordar os agentes. De imediato o policial rodoviário atentou que havia um saco plástico cor preto no assoalho do lado do passageiro. Os acusados quando questionados sobre o conteúdo do saco plástico, permaneceram em silêncio. O policial rodoviário então, inspecionou referido objeto, tendo constatado que havia grande quantidade de pasta de cocaína em seu interior. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela licitude da busca veicular. Fundamentos A disciplina que rege a busca e a abordagem veicular tem tratamento jurídico semelhante ao dado à busca pessoal, regida pelo art. 240 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de […]

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