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Para que a imunidade material tenha aplicação, é necessário que as declarações do parlamentar tenham conexão com o desempenho da função legislativa ou tenham sido proferidas em razão dela e contenha um teor político, ainda que mínimo. A declaração de Deputado Federal de que outra Parlamentar não merecia ser estuprada por ser ruim e muito feia não guarda qualquer relação com o exercício do mandato e, portanto, não está acobertada pela imunidade material. O fato de o parlamentar estar em seu gabinete quando concedeu a entrevista é fato meramente acidental, já que não foi ali que se tornaram públicas as ofensas, mas sim através da imprensa e da internet. Portanto, cuidando-se de declarações firmadas em entrevista concedida a veículo de grande circulação, cujo conteúdo não se relaciona à garantia do exercício da função parlamentar, não incide a imunidade prevista no art. 53 da Constituição Federal. STF. Inq 3932/DF e Pet 5243/DF, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, j. 21/06/2016. Vencido o Ministro Marco Aurélio. Fato Em 09/12/2014, o então Deputado Federal, Jair Bolsonaro (PSC-RJ), no plenário da Câmara, afirmou que a também Deputada Federal, Maria do Rosário (PT-RS) “não merece ser estuprada”. Ato contínuo, no dia seguinte, 10/12/2014, em entrevista […]

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