As imagens das Câmeras Operacionais Portáteis (COPs), acompanhadas de degravações, prova oral e dados financeiros, constituem conjunto probatório suficiente para demonstrar que policiais militares, durante patrulhamento da ROCAM, apropriaram-se de bem encontrado, subtraíram valores de civis abordados, destruíram celulares e praticaram roubo mediante ameaça com arma de fogo. A ausência de áudio nas gravações não compromete a prova quando a dinâmica visual e os demais elementos confirmam a conduta. Também é legítima a desclassificação de peculato-furto para furto qualificado quando os bens subtraídos não estavam sob guarda da Administração Militar. (TJM/SP. 2ª Câmara. Apelação Criminal. 0800901-81.2024.9.26.0010. Rel. Des. Mil. Ricardo Juhas Sanches. j: 29/01/2026.) Fatos Os policiais militares “A” e “B”, ambos Cabos da Polícia Militar, atuavam juntos na ROCAM (Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas), exercendo atividade de patrulhamento ostensivo com motocicletas. No período compreendido entre agosto de 2024 e abril de 2025, trabalharam na mesma equipe operacional e realizaram diversas abordagens a civis suspeitos de envolvimento com tráfico de drogas. As investigações indicaram que, durante essas abordagens, os policiais passaram a agir com desvio de finalidade no exercício da função pública, praticando crimes contra o patrimônio dos abordados. O primeiro episódio ocorreu quando o policial “B”, durante patrulhamento, […]
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