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O ingresso forçado em residência por policiais militares em serviço, com base apenas em denúncia anônima e sem diligências prévias que demonstrassem flagrante delito, configura crime militar de violação de domicílio. A conduta é ilegal quando não há autorização dos moradores, nem elementos que justifiquem a medida extrema, ainda que os agentes estejam em serviço. Mantida a causa de aumento prevista no §2º do art. 226 do Código Penal Militar. (TJM/RS. Apelação Criminal nº 0070894-52.2023.9.21.0001. Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon. j: 17/12/2025.) Fatos No dia 25 de maio de 2023, dois soldados da Brigada Militar, durante o serviço, receberam uma denúncia anônima de que um morador de determinada residência estaria envolvido com tráfico de drogas. Sem diligências prévias ou mandado judicial, os policiais forçaram o portão da casa, abordaram o morador do lado de fora sem encontrar ilícitos, e, na sequência, entraram na residência contra a vontade do morador. Decisão O TJMRS manteve a condenação dos acusados por violação de domicílio. Fundamentação 1. Violação de domicílio A conduta dos policiais militares configurou violação de domicílio, uma vez que ingressaram na residência sem autorização do morador, sem mandado judicial e sem fundadas razões que indicassem situação de flagrante delito. As […]

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