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A conduta de policial militar que se afasta do serviço sem ordem superior, utiliza viatura oficial para fins particulares e subtrai bem de supermercado configura, de forma autônoma, os crimes militares de abandono de posto, peculato-desvio e furto. O furto consuma-se com a inversão da posse do bem, ainda que momentânea. O abandono de posto é formal e exige apenas o afastamento injustificado do serviço. Já o peculato-desvio ocorre com o uso indevido de bem público, independentemente de prejuízo ao erário. (TJM/RS. Apelação Criminal nº 0070656-30.2023.9.21.0002. Relator: Des. Mil. Amilcar Fagundes Freitas Macedo. j: 17/12/2025.) Fatos Nos dias 13 e 14 de abril de 2023, o acusado, Capitão da Brigada Militar, afastou-se do serviço durante o expediente, sem ordem superior, utilizando viatura descaracterizada da corporação. Em trajes civis e fora da área de atuação, dirigiu-se a supermercado em outra cidade. No primeiro dia, ocultou uma peça de carne sob as vestes e deixou o local sem pagar. No segundo dia, tentou repetir a conduta, mas foi flagrado e devolveu o item. Ambos os deslocamentos ocorreram em horário de expediente e com uso indevido da viatura. Decisão O TJMRS manteve a condenação pelos crimes de abandono de posto (duas vezes), peculato-desvio […]

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