O crime de abandono de posto (art. 195, CPM) é de natureza abstrata e instantânea. Para sua consumação, basta que o agente deixe o local designado para o serviço sem autorização superior, mesmo por um curto período. Não se exige o acionamento da guarnição para o delito se consumar, bastando que o agente deixe o local de serviço por qualquer período. Desse modo, o policial militar que deixa de retornar ao patrulhamento no município que deveria patrulhar, permanecendo em município vizinho após atendimento de ocorrência naquela localidade, sem comunicar o fato ou pedir autorização superior, consuma o crime de abandono de posto (art. 195, CPM). TJM/SP, APL n. 008487/2023, 2ª Câmara, Rel. Des. Enio Luiz Rossetto, j. 21/08/2023. Vencido o Relator Enio Luiz Rossetto, que negava provimento. Fatos O acusado, policial militar, foi denunciado por abandonar o posto de serviço em 24 de janeiro de 2022, às 21h20, enquanto realizava patrulhamento na cidade de Caiuá/SP. Após atender uma ocorrência envolvendo um animal na pista, dirigiu-se, sem autorização, para a residência de sua parceira de equipe em Presidente Epitácio/SP, onde permaneceu estacionado em frente à casa enquanto ela se alimentava. Durante este período, o acusado deixou de atender prontamente uma ocorrência […]
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